Quem tem direito à isenção de impostos para compra de carro em Criciúma?


Adquirir um veículo no Brasil é uma grande conquista para muitos. No entanto, o custo elevado pode ser uma barreira, especialmente devido aos impostos aplicados. Para aliviar essa carga, pessoas com deficiência (PCD) e outras condições específicas podem solicitar a isenção de impostos, tornando o processo de compra mais acessível. Mas quem, exatamente, tem direito à isenção de impostos para a compra de carros em Criciúma e no Brasil? Neste artigo, vamos detalhar quem pode solicitar esse benefício, como ele funciona e quais são os procedimentos para garantir essa isenção.

1. O que é a isenção de impostos na compra de veículos?

A isenção de impostos para PCD é um benefício fiscal que permite que pessoas com deficiência adquiram um veículo novo com um desconto significativo, que pode chegar a até 30% do valor total do carro. Esse desconto ocorre porque o comprador fica isento de pagar alguns tributos federais e estaduais, como o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).

Os impostos são uma parte considerável do preço de um carro no Brasil. Em alguns casos, eles podem representar até 50% do valor final do veículo. Portanto, a isenção desses tributos oferece uma economia substancial para quem tem direito ao benefício.

2. Quem pode solicitar a isenção de impostos para a compra de carros em Criciúma?

O benefício de isenção de impostos é destinado a pessoas que se enquadram em categorias específicas. Segundo a legislação vigente, têm direito à isenção:

  • Pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda.
  • Pessoas com doenças crônicas que afetam a mobilidade.
  • Autistas.
  • Familiares ou responsáveis por pessoas com deficiência que não podem conduzir o veículo.

Vamos detalhar um pouco mais sobre essas condições:

Deficiência física: Inclui pessoas que possuem mobilidade reduzida, seja por problemas motores, amputações ou lesões que dificultam o uso de membros inferiores ou superiores. Isso também abrange pessoas que sofreram acidentes ou têm doenças degenerativas que comprometem sua capacidade de dirigir.

Deficiência visual: Pessoas com visão monocular (que enxergam apenas com um olho) ou com perda significativa de campo visual ou acuidade visual também podem solicitar o benefício.

Deficiência mental ou autismo: Indivíduos com deficiência mental severa ou profunda, bem como pessoas diagnosticadas com transtorno do espectro autista (TEA), têm direito à isenção de impostos, desde que essa condição seja comprovada por laudo médico.

Doenças crônicas: Algumas doenças crônicas também garantem a isenção, como doenças que afetam a capacidade de locomoção, como o câncer com comprometimento motor, a paraplegia, a paralisia cerebral e outras condições que limitem a mobilidade.

3. Quais impostos são isentos?

As isenções de impostos variam de acordo com o tipo de imposto e com a condição do beneficiário. Abaixo estão os principais impostos dos quais pessoas com deficiência podem ser isentas na compra de um veículo:

IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): Este é um imposto federal que incide sobre produtos industrializados, incluindo carros novos. A isenção do IPI é válida para qualquer pessoa com deficiência, independentemente do tipo de veículo ou da renda do solicitante.

ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): Este imposto estadual varia de acordo com a unidade federativa. No caso de Santa Catarina, onde está localizada a cidade de Criciúma, a isenção de ICMS é válida apenas para veículos com valor de até R$ 100 mil. Além disso, o carro deve ser de fabricação nacional ou Mercosul.

IOF (Imposto sobre Operações Financeiras): Este é um imposto federal que incide sobre operações de crédito. Pessoas com deficiência que financiam o veículo podem solicitar a isenção do IOF, desde que o veículo seja adquirido para uso próprio.

IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores): Em muitos estados, incluindo Santa Catarina, pessoas com deficiência também estão isentas do pagamento do IPVA, o imposto anual cobrado sobre a posse de veículos.

4. Como solicitar a isenção de impostos em Criciúma?

O processo para solicitar a isenção de impostos pode parecer complexo, mas com as informações corretas, você pode navegar por ele de forma mais tranquila. Abaixo, apresentamos um passo a passo para você entender como funciona o procedimento.

Passo 1: Obtenha o laudo médico

O primeiro passo é conseguir um laudo médico que comprove a deficiência ou a condição que dá direito à isenção. Esse laudo deve ser emitido por um médico credenciado pelo Detran e deve especificar o tipo de deficiência e a incapacidade para conduzir ou para realizar determinadas tarefas sem a adaptação do veículo.

Se a pessoa com deficiência não for o condutor, o laudo também deve indicar isso, para que o benefício seja estendido a familiares ou cuidadores.

Passo 2: Solicite a isenção do IPI

A isenção do IPI é solicitada diretamente à Receita Federal. O pedido pode ser feito pelo site da Receita, onde você preenche um formulário específico e anexa os documentos exigidos, como o laudo médico, comprovante de residência e a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) com indicação de que o condutor é apto para dirigir veículos adaptados, se for o caso.

Passo 3: Solicite a isenção do ICMS

Para solicitar a isenção do ICMS, você deve encaminhar um pedido à Secretaria da Fazenda de Santa Catarina. O processo pode ser feito online através do site da Secretaria, mas também requer a apresentação de documentos como o laudo médico, comprovante de renda e declaração de que o veículo será usado para transporte da pessoa com deficiência.

Passo 4: Solicite a isenção do IPVA

A isenção do IPVA é solicitada junto ao Detran de Santa Catarina. O processo é mais simples e envolve o preenchimento de um requerimento, acompanhado de documentos como o laudo médico e a nota fiscal de compra do veículo.

Passo 5: Compre o veículo

Após obter todas as isenções, você poderá comprar o veículo com o desconto. Lembre-se de que o carro adquirido com isenção de impostos tem algumas restrições, como o prazo mínimo de 4 anos para revenda, sob pena de ter que devolver os impostos.

5. Cuidados importantes ao solicitar a isenção

O processo de isenção de impostos pode ser burocrático e levar algum tempo, por isso é importante estar atento aos prazos e manter todos os documentos em ordem. Além disso, certifique-se de que o carro que você deseja comprar se enquadra nos limites de valor e características estipulados pelas leis de isenção.

Também é importante lembrar que o benefício é válido apenas para a compra de veículos novos. Carros usados não são elegíveis para isenção de IPI, ICMS e IOF, embora algumas isenções, como o IPVA, possam se aplicar a veículos já em circulação.

Se você precisar de ajuda durante o processo, a CD CAR está à disposição para oferecer orientação e serviços de adaptação de veículos em Criciúma e região.

6. Conclusão

A isenção de impostos na compra de carros é um direito valioso para pessoas com deficiência e outras condições específicas. Ao facilitar o acesso a veículos novos, esse benefício não apenas melhora a qualidade de vida dessas pessoas, mas também promove maior inclusão social e mobilidade.

Se você se enquadra nos critérios de isenção e deseja adquirir um carro com os benefícios fiscais, não perca tempo! Procure a CD CAR e descubra como adaptar o seu veículo da maneira correta e garantir todos os seus direitos.